Jullyo Cezzar de Souza Sociedade de Advogados, inscrita no Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, com número 16.032, é um escritório especializado em Advocacia Previdenciária, localizado nas cidades de Franca/SP e Passos/MG, desde o ano de 1999, com foco na obtenção de benefícios previdenciários no Regime Geral de Previdência Social – INSS.
Desde 2003 o escritório é conveniado ao SINDEFURNAS – Sindicato dos Eletricitários de Furnas e DME, atuando com grande ênfase e especificidade nos benefícios de aposentadorias especiais para os trabalhadores que exercem funções com exposição a riscos à saúde ou integridade física.
Agregaram-se também ao nosso escritório, os empregados aposentáveis de grandes empresas de distribuição de energia elétrica, mineração e produção de cimento da região de Franca e Passos, como os empregados da CPFL, VOTORANTIM, CEMIG, entre outras, visando comprovar e atingir o direito as aposentadorias especiais que eles fazem jus e que são indevidamente negadas pela Previdência Social.
Dentro de nossa expertise também possuímos forte e especializada atuação em processos de benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio acidente), seja de natureza previdenciária, seja de natureza acidentária.
Nossos diferenciais e estratégias: Atendimento individualizado de cada cliente, com respeito e atenção; Agilidade na distribuição dos processos e cumprimento dos prazos processuais e envolvimento efetivo com o resultado do processo.
Nossos objetivos: Exercer a advocacia previdenciária com dignidade, profissionalismo e afinco. Atuar com lealdade, sigilo profissional e qualidade. Prestar atendimento personalizado aos clientes, estabelecendo vínculos de confiança e transparência.
Compromisso com o aperfeiçoamento profissional constante para ter a maior possibilidade de êxito nos processos.
DR. JULLYO CEZZAR DE SOUZA
DRA. PATRÍCIA SOARES SANTOS SOUZA
Resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309
Por Dr. Jullyo Cezzar de Souza
IMPORTANTE: NOS PROCESSOS JUDICIAIS "NÃO É PRECISO O PAGAMENTO ANTECIPADO DE NENHUMA QUANTIA" PARA LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS DOS VALORES ATRASADOS. NÃO CONVERSAMOS COM OS CLIENTES POR WHATSAPP.
Por Maria Laura Miguel
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