O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, nesta quinta-feira (18/12/2025), no julgamento da ADI 6309, que questiona pontos centrais introduzidos pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) relativos à aposentadoria especial.
Com o pedido de vista do Ministro Cristiano Zanin, a análise do caso foi suspensa novamente. Com o placar em 3 a 2, desfavorável aos trabalhadores, a Corte aguarda o retorno dos autos para definir se as exigências de idade mínima e as novas regras de cálculo permanecerão vigentes.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019 que instituíram idade mínima para concessão do benefício de aposentadoria especial, que vedaram a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da emenda e que mudaram a forma de cálculo da renda mensal da aposentadoria especial.
O julgamento, iniciado em sessão virtual, passou a contar com três votos pela constitucionalidade das alterações após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente o relator ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, único a votar nesta quinta-feira (18/12), a Reforma da Previdência resultou de uma opção legítima do legislador constituinte, fundada em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de estar de acordo com parâmetros internacionais quanto à idade mínima.
O ministro Gilmar Mendes também aderiu à posição majoritária até o momento, que entende que a reforma não viola cláusulas pétreas e preserva o tratamento diferenciado à aposentadoria especial.
Divergiram os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, para quem as alterações descaracterizam a função protetiva da aposentadoria especial e atingem o núcleo essencial do direito fundamental à seguridade social.
O cenário atual, de interrupção da votação, mostra que o Poder Judiciário demonstra cautela diante de um tema que toca profundamente o planejamento de vida e a dignidade de milhares de trabalhadores brasileiros.
Essa pausa, embora gere um aumento de expectativa e prolongue a insegurança jurídica para quem aguarda o julgamento para requerer sua aposentadoria especial, trata-se de um mecanismo inerente ao debate democrático.
Laysa Pereira de Araújo
Estagiária de Direito da Jullyo Cezzar de Souza Sociedade de Advogados