STF GARANTE DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA
O Supremo Tribunal Federal concluiu hoje, 25/02/2022, o julgamento da Revisão da Vida Toda.
Com o voto favorável do Ministro Alexandre de Moraes, a votação terminou 6x5 em favor dos aposentados/pensionistas, tendo sido fixada a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável", como disse o Ministro, em seu voto.
Na prática, o que é a revisão da vida toda?
Trata-se de uma revisão na qual é possível incluir ao cálculo da renda mensal inicial do benefício, todos os salários de contribuição do trabalhador ao INSS, inclusive os anteriores a 07/1994.
Ou seja, o aposentado que verteu contribuições de valores maiores antes de 07/1994, poderá ter seu benefício revisto, incluindo todo o período contributivo no cálculo e aumentado a renda mensal inicial e atual do benefício.
Todos os aposentados/pensionistas (de qualquer espécie) podem ter direito a revisão, respeitado o período decadencial de 10 (dez) anos a partir do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela do benefício, nos termos do artigo 103, da Lei 8.213/91.
Para verificar se você faz jus a revisão da vida toda, é necessário a elaboração prévia dos cálculos da nova Renda Mensal Inicial da aposentadoria/pensão por morte e há que se propor ação judicial, pois a revisão não é aceita pelo INSS, administrativamente.
Na ação judicial, o aposentado/pensionista poderá receber as diferenças atrasadas dos últimos 5 (cinco) anos (prescrição quinquenal).
Nosso escritório está apto a oferecer um atendimento dinâmico sobre essa revisão, com a elaboração dos cálculos, confirmação do direito à revisão da vida toda e ajuizamento da ação.
Dra. Josilaine Aparecida Bueno