25/11/2025
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O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta semana, o julgamento que encerra definitivamente a Revisão da Vida Toda (Tema 1102). Por 8 votos a 3, os ministros formalizaram o cancelamento da possibilidade de revisão das aposentadorias com a inclusão das contribuições melhores recolhidas antes de julho de 1994. Julgaram pela obrigatoriedade da aplicação da regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/1999 para quem já era filiado ao Regime Geral da Previdência Social (INSS) antes dessa norma, impedindo que o segurado faça a escolha da metodologia híbrida, mais vantajosa, para o cálculo de sua aposentadoria. Na verdade, o julgamento concluído no último dia 25 de novembro apenas formalizou a virada de mesa que foi articulada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2110 e 2111, em março de 2024, que invalidou o julgamento anterior da corte, que era em favor dos aposentados. |
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Com isso, todas as ações que foram ajuizadas e que estavam suspensas, aguardando o encerramento do julgamento, serão reativadas, julgadas improcedentes e arquivadas. Nesse último julgamento foi definido pelo STF que, se algum aposentado teve julgamento favorável em ação individual, não terá que devolver os valores recebidos até 5 de abril de 2024, com base em eventual decisões provisórias favoráveis e também não haverá condenação em honorários de sucumbência ou custas judiciais. |
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Ministros que votaram contra a Revisão da Vida Toda: Dr. Alexandre de Moraes (relator), Dr. Cristiano Zanin, Dr. Gilmar Mendes, Dr. Luís Roberto Barroso (aposentado), Dra. Cármen Lúcia, Dr. Nunes Marques, Dr. Dias Toffoli e Dr. Luiz Fux. Ministros que votaram a favor da Revisão da Vida Toda: Dr. André Mendonça, Dra. Rosa Weber (aposentada) e Dr. Edson Fachin. |