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Post 08/02/2022
INSS DISPENSA PROVA DE VIDA

A prova de vida tem por objetivo evitar fraudes no recebimento de benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas.

É uma exigência anual e, até então, era necessário que o beneficiário se deslocasse até uma agência do INSS e realizar o procedimento no balcão; ir até a agência bancária ou pelo aplicativo gov.br, através do reconhecimento facial.

Contudo, no último dia 2 de fevereiro, foi editada a Portaria PRES/INSS Nº 1.408, dispensando a realização da prova de vida para os aposentados, pensionistas e beneficiários, nos moldes como era realizado.

O discurso feito por José Carlos Oliveira, presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Palácio do Planalto, apontou como justificativa que 36 milhões de brasileiros saem de suas casas para realizarem a prova de vida e mais de 5 milhões têm idade acima de 80 anos.

Por isso, a obrigação passará ao INSS, que deverá encontrar provas que a pessoa está viva, a cada dez meses, através de cruzamento de dados de outras bases, evitando a locomoção desnecessária das pessoas.

Servirá para a comprovação: se o cidadão tirar ou renovar o passaporte; tirar carteira de identidade ou renovar o documento; votar; fizer transferência de veículo; fizer empréstimo consignado; emissão ou renovação de carteira de motorista; registros de vacinação; registro de consultas no SUS. Os servidores também usarão dados em bases de informações dos governos estaduais e municipais.

Caso ainda não seja possível a comprovação, as entidades parceiras irão até a residência fazer a captura da biometria facial, sendo possível, com as bases de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Larissa Pereira Paim

Auxiliar Jurídica

Estudante do 4º ano na Faculdade de Direito de Franca

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