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Post 22/03/2024
STF DERRUBA REVISÃO DA VIDA TODA
STF derruba a revisão da vida toda em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Com essa decisão, todos os processos individuais de revisão da vida toda serão, inevitavelmente, julgados improcedentes e arquivados.
 
Em sessão plenária desta quinta-feira, 21, por maioria de sete votos a quatro, o STF derrubou entendimento firmado no caso da revisão da vida toda ao julgar obrigatória a observância da regra de transição e tirar a opção do segurado de escolha do regime previdenciário mais benéfico.
 
A decisão foi proferida durante a análise de duas ADIns (2.110 e 2.111) que questionavam a criação do fator previdenciário e a exigência de carência para o pagamento de salário-maternidade para as contribuintes individuais.
 
O processo relativo à revisão da vida toda (RE 1.276.977) estava pautado, mas não foi chamado a julgamento e ainda não foi prevista nova data para votação.
 
STF: Regra transitória de cálculo da aposentadoria é obrigatória
 
A Corte definiu que o art. 3º da lei 9.876/99 tem natureza obrigatória, não tendo o segurado o direito de opção por critério diverso, ficando vencidos os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
 
Referido dispositivo afirma que segurados filiados à previdência social até a data de edição lei de 1999 teriam o cálculo da aposentadoria pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994.
 
Assim, foi acolhida a tese do ministro Cristiano Zanin, no seguinte sentido:
 
"A declaração de constitucionalidade do art. 3º da lei 9.876/99 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo, não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, incisos I e II, da lei 8.213, independentemente de lhe ser mais favorável."
 
Com essa decisão, a Corte acabou por derrubar posicionamento firmado no processo de "revisão da vida toda", no qual entendia possível a opção por parte do segurado do regime que fosse mais benéfico. (...)
 
Processos: ADIns 2.110 e 2.111
 
Fonte: Migalhas
link: https://www.migalhas.com.br/quentes/403966/stf-derruba-revisao-da-vida-toda-em-acao-de-beneficios-previdenciarios
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