Jullyo Cezzar de Souza Sociedade de Advogados, inscrita no Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, com número 16.032, é um escritório especializado em Advocacia Previdenciária, localizado nas cidades de Franca/SP e Passos/MG, desde o ano de 1999, com foco na obtenção de benefícios previdenciários no Regime Geral de Previdência Social – INSS.
Desde 2003 o escritório é conveniado ao SINDEFURNAS – Sindicato dos Eletricitários de Furnas e DME, atuando com grande ênfase e especificidade nos benefícios de aposentadorias especiais para os trabalhadores que exercem funções com exposição a riscos à saúde ou integridade física.
Agregaram-se também ao nosso escritório, os empregados aposentáveis de grandes empresas de distribuição de energia elétrica, mineração e produção de cimento da região de Franca e Passos, como os empregados da CPFL, VOTORANTIM, CEMIG, entre outras, visando comprovar e atingir o direito as aposentadorias especiais que eles fazem jus e que são indevidamente negadas pela Previdência Social.
Dentro de nossa expertise também possuímos forte e especializada atuação em processos de benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio acidente), seja de natureza previdenciária, seja de natureza acidentária.
Nossos diferenciais e estratégias: Atendimento individualizado de cada cliente, com respeito e atenção; Agilidade na distribuição dos processos e cumprimento dos prazos processuais e envolvimento efetivo com o resultado do processo.
Nossos objetivos: Exercer a advocacia previdenciária com dignidade, profissionalismo e afinco. Atuar com lealdade, sigilo profissional e qualidade. Prestar atendimento personalizado aos clientes, estabelecendo vínculos de confiança e transparência.
Compromisso com o aperfeiçoamento profissional constante para ter a maior possibilidade de êxito nos processos.
Com pedido de vista, o julgamento foi suspenso novamente. Votação segue empatada em 2 x 2.
IMPORTANTE: NOS PROCESSOS JUDICIAIS "NÃO É PRECISO O PAGAMENTO ANTECIPADO DE NENHUMA QUANTIA" PARA LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS DOS VALORES ATRASADOS
STF derruba a revisão da vida toda em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Com essa decisão, todos os processos individuais de revisão da vida toda serão, inevitavelmente, julgados improcedentes e arquivados.
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