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Post 09/05/2022
SANCIONADA LEI QUE GARANTE O CUSTEIO DAS PERÍCIAS JUDICIAIS PREVIDENCIÁRIAS

O Projeto de Lei 4.491/2021, que estabelece novas regras para o pagamento de honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte, foi sancionado pelo presidente da República Jair Bolsonaro nessa quarta-feira, dia 4 de maio.

As perícias judiciais são necessárias nos processos que envolvem a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral.

Segundo consta do texto sancionado, os custos da perícia ficam a cargo de quem perde a ação, exceto nos casos de segurados que tenham direito à justiça gratuita, nos termos da legislação processual civil. Nessas situações, os valores não serão cobrados. A nova redação determina que os honorários periciais sejam antecipados pelo INSS e pagos pela parte perdedora ao final do processo. A regra se aplica, inclusive, para as ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual. O Juiz, no entanto, poderá determinar que a antecipação seja de responsabilidade do autor, se comprovado no processo que este tem condições financeiras de arcar com esse custo.

Justiça Federal – No que se refere à Justiça Federal, o orçamento para pagamento dos peritos judiciais será repassado ao Conselho da Justiça Federal (CJF), que descentralizará os recursos aos tribunais regionais federais. Esses pagamentos serão condicionados ao cumprimento das regras constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA), norma em que são discriminadas receitas e despesas públicas para o ano vigente.

Segundo a chefe da Assessoria Parlamentar do TRF 1ª Região (Asesp/TRF1), Myrna Arantes, durante todo o processo de apreciação do PL 4.491/2021 “A atuação conjunta de diversos atores, entre eles a Assessoria Parlamentar do Tribunal, foi essencial para a rápida tramitação legislativa da proposição. A sanção presidencial é a última etapa para que o projeto de lei seja transformado em norma jurídica e trará amparo a todos os jurisdicionados da Justiça Federal, visto que possibilitará o andamento normal dos processos na Justiça Federal em que os honorários são necessários”, avaliou.

Até a data da publicação da Lei, os honorários das perícias judiciais que estavam suspensos desde 20 de setembro de 2021 serão pagos pelo Poder Executivo, conforme consta na Lei n. 13.876 de 2019.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

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